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Apoio de 60 euros a todas as famílias com prestações sociais mínimas

No seguimento da subida acentuada dos preços dos produtos e serviços, por consequência da guerra na Ucrânia, o Governo Português criou uma medida de apoio excecional que se destina a todas as famílias com prestações sociais mínimas. Trata-se do Apoio Extraordinário para as Famílias mais Vulneráveis (Decreto-Lei nº 28-A/2022 de 25 de março). Este apoio terá como objetivo atenuar o impacto da subida dos preços dos bens alimentares e do gás no orçamento das famílias.
Numa primeira fase, este apoio dirigia-se àqueles que tinham tarifa social de eletricidade. Porém, este apoio excluía todos aqueles que não tinham a titularidade do contrato de luz em seu nome, por este estar associado a um senhorio ou em casos em que há várias famílias a viver na mesma casa.
Por isso, esta medida foi repensada e não dependerá mais da tarifa social da eletricidade, no entanto, ainda não há uma data prevista para que este alargamento seja uma realidade na conta das famílias. O que se sabe, para já, é que o primeiro apoio será pago pela primeira vez a 29 de abril às 762 mil famílias que em março tinham tarifa social de eletricidade.
Lembremo-nos que a tarifa social de energia elétrica se dirige a quem, tendo o contrato de energia em seu nome, receba complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, abono de família (até ao quarto escalão), prestações de desemprego (atualmente, qualquer uma) pensão social de invalidez ou velhice ou o complemento da prestação social para a inclusão.
Em alternativa, além do contrato de eletricidade em seu nome a família tem de ter rendimentos realmente muito baixos.
Em resumo, as medidas de apoio ao preço do cabaz alimentar e das botijas de gás serão alargadas a todas as famílias titulares de prestações sociais mínimas e não apenas às que dispõem da tarifa social de energia.◄

  • Publicado no Jornal PALAVRA, edição de abril 2022

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