Quando um número significativo de empresas pondera o encerramento definitivo, o governo aprova medidas para apoio à economia no valor de 1550 milhões de euros.
A medida prevê que 750 milhões destinado às micro e pequenas empresas, sendo que as micro empresas têm um limite de 750 euros e as pequenas um limite máximo de 40 mil euros. Acresce que, as empresas que beneficiarem desta medida não podem proceder a despedimentos por razões económicas. O restante, no valor de 800 milhões destina-se a linhas de crédito com garantia pública, incluindo 160 milhões a fundo perdido.
O governo, que já injetou 20 mil milhões de euros no Lay-off simplificado, no apoio à retoma progressiva, nas linhas de crédito, nas medidas fiscais diversas, e nas moratórias bancárias, na primeira vaga da pandemia, cria agora três medidas a serem suportadas por fundos europeus.
Estamos a falar da revisão «do regime do apoio à retoma progressiva, para apoiar o pagamento de salários em empresas que tenham tido quebras de faturação superiores 25%». O apoio é «crescente, consoante a quebra da faturação seja mais elevada, correspondendo a um salário mínimo por posto de trabalho pago de uma vez ou dois salários mínimos por cada posto de trabalho que tivessem estado em Lay-off até final do ano», como primeira medida.
A segunda medida consiste no programa “Apoiar.pt” que prevê «subsídios a fundo perdido e micro e pequenas empresas» que tenham tido «quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses de 2020».
A terceira medida destina-se a «empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações», que «terão nova linha de crédito até 750 milhões, em que 20% do valor do crédito poderá ser convertido em subsídio a fundo perdido», o que «reforça os seus capitais próprios», sendo o apoio determinado e função do número de postos de trabalho», de acordo com as declarações do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Há ainda «uma linha de crédito de 50 milhões para empresas de eventos, que têm quebras muito significativas de atividade».