Com início previsto para as 00h00 horas do próximo dia 9 de novembro e prolongado por quinze dias até às 23h59 do dia 23, a Assembleia da República prepara-se para aprovar o decreto presidencial que determina o Estado de Emergência e o governo agendou um conselho de Ministro para decidir os detalhes deste novo confinamento.

A definir as regras de confinamento para todo o território nacional, o confinamento vai limitar os direitos de deslocação que tanto poderá vir a ser imposto para todos ou definido de acordo com a situação epidemiológica de cada concelho, à semelhança do que já está a acontecer, mas agora com garantias de constitucionalidade.

O recolher obrigatório pode vir a ser uma das medidas em situação extrema de calamidade pública. Visa a proibição de sair de casa durante algumas horas do dia ou da noite, em alguns dias da semana e com avaliação por municípios, para evitar o contacto social e, dessa forma, contar a disseminação social do vírus. Nesta situação as isenções situam-se ao nível do trabalho na saúde, educação, assistência a pessoas serviços e bens essenciais.

Na saúde podem vir a ser requisitados os serviços de privados para assegurar a assistência médica a todos os doentes com o sem Covid-19.

Os cidadãos podem vir a ser obrigados à medição de temperatura, a realizar o teste à Covid-19 para poderem permanecer em determinados espaços como são os locais de trabalho, escolas, instituições de solidariedade, entre outras.

Está sobre a mesa também a possibilidade de qualquer trabalhador de qualquer área vir a ser mobilizado para apoio das autoridades de saúde.

Do mesmo modo se prevê a participação mais ativa das Forças Armadas no apoio n os serviços de saúde.

O Estado de Emergência vai ser aprovado, hoje, no Parlamento e será alvo de definição dos critérios para a sua aplicação pelo governo, no próximo sábado, em Conselho de ministros.

abrir aqui

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *