Foi hoje promulgado pelo Presidente da República o Decreto-Lei n.º 144/XXII/2020, que altera a forma de designação do presidente e dos vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

De acordo com o Decreto os presidentes de Câmara, presidentes das Assembleias Municipais, vereadores e deputados Municipais  e presidentes de Juntas de Freguesia de cada área geográfica elegem o presidente da CCDR respetiva e o governo, posteriormente, em Conselho de Ministros nomeia os eleitos.

Dos dois vice-presidentes, um é eleito pelos presidentes de Câmara e nomeado pelo Conselho de Ministros. O outro vice-presidente é indicado pelo governo por proposta do ministro responsável pela coesão territorial em coordenação com os responsáveis pelas autarquias e pelo ambiente e nomeado pelo Conselho de Ministros.

Os mandatos são de quatro anos e com um limite de três mandatos consecutivos.

O Decreto-Lei prevê ainda os motivos que podem levar o governo a suspender as funções dos nomeados.

As primeiras eleições estão marcadas para outubro.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *