A lei é do ano passado, mas previa um ano para que todos se adaptassem às novas regras a ter em conta no momento de atirar para o chão a ponta do cigarro conhecida como “beata”. A Lei n.º 88/2019 de prevenção relativamente ao impacto ambiental provocado por pontas de cigarros e charutos ou resíduos de tabaco equipara estes a resíduos sólidos e proíbe que sejam deixados no chão. A prevaricação tem uma coima que vai desde os 25 aos 250 euros.

A mesma lei o artº 4 determina que os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”. Os mesmos estabelecimentos têm a obrigação de limpar os resíduos produzidos na área de ocupação comercial e no raio de cinco metros.

Do mesmo modo estão obrigadas as empresas de transportes públicos, autarquias, estabelecimentos de ensino, hotéis, alojamentos locais. Para as empresas a coimas vão de 250 a 1.500 euros.

O Artº 5 previa incentivos para a adaptação à nova realidade “o Governo, no prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei, cria um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, para as entidades identificadas no artigo anterior se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco”. Entretanto até à data ainda não foram criados os prometidos incentivos.

A beata que começa nas mãos do fumador pode acabar ardendo na carteira dos comerciantes e empresários se não estiverem atentos às responsabilidades que lhes são impostas pela lei. De quem é afinal a beata?

 

A lei que entrou em vigor há um ano tem hoje o início da sua aplicabilidade sujeita a coimas.

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