Em nota enviada à nossa redação a DECO alerta os consumidores para o fim dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais já no próximo dia 30 de setembro. As medidas aprovadas para o Estado de pandemia provocado pelo Covid-19, no sentido de apoiar os consumidores e garantir o seu acesso aos serviços públicos essenciais de eletricidade, gás, água e telecomunicações, para pessoas e agregados familiares que se viram com quebra de rendimentos igual ou superior a 20%.
As faturas em atraso têm que ser pagam a partir do dia 1 de outubro. Por esta razão a DECO alerta os consumidores no sentido de solicitarem “um plano de pagamentos em prestações mensais, sem juros, o qual pode iniciar-se apenas no mês de novembro” refere a nota.
Alerta ainda para o facto de os consumidores que se encontram atualmente em situação de desemprego ou quebra de rendimentos no agregado familiar igual ou superior a 20% poderem cancelar o contrato de telecomunicações sem qualquer penalização. Podem também pedir a suspensão do mesmo contrato e retomar no dia 1 de outubro, sem penalizações.
Estes procedimentos devem realizar-se até ao final do dia 30 de setembro 2020.