O Primeiro Ministro António Costa acaba de anunciar que a partir das 00h00 do dia 15 de janeiro entram em vigor as novas regras do 9º Estado de Emergência que obriga a recolher domiciliário obrigatório.

A gravidade da medida justifica-se por causa do elevado número diário de mortes e de novos infetados por Covi-19 que, no dia de hoje atingiu mais de 10 mil novos casos positivos e 156 mortos.

É necessário, diz o Primeiro Ministro, “vencer a pandemia, defender o SNS e salvar vidas” e isto só se consegue com a responsabilidade individual no cumprimentos das normas já conhecidas e com a responsabilidade coletiva solidária no cumprimentos de medidas exigentes e rigorosas previstas para este Estado de Emergência.

As exceções, de acordo com António Costa, não devem impedir o cumprimento da norma geral de recolhimento. As exceções são as que decorrem do trabalho. Para além destas está prevista a exceção no dia das eleições presidenciais. As Escolas de todos os níveis de ensino vão ser também beneficiárias de exceção, permanecendo abertas.

Quanto ao acesso aos serviços público é possível mediante marcação prévia. As celebrações religiosas mantêm-se de acordo com as normas já em vigor da DGS.

Relativamente ao trabalho, o Primeiro Ministro insistiu na exigência do teletrabalho e para que se entenda que é mesmo obrigatório em todos os setores em que ele é possível, as coimas do incumprimento foram agravadas. Foram agravadas também as coimas para o incumprimento do recolher obrigatório.

Relativamente às medidas de apoio aos setores económicos que vão ter que encerrar, António Costa afirmou que vão ser renovadas e alargadas todas as medidas já usadas e todas as atividades vão ter acesso à Layoff simplificado. Vão ser reforçadas também as medidas de apoio ao setor social.

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