A medida entra em vigor em janeiro próximo e incide sobre os exames prescritos pelos Centros de Saúde. Mesmo que sejam realizados em clínicas ou laboratórios privados estes exames já não pagam taxas moderadoras, desde que sejam realizados onde haja convenção com Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Decreto-Lei que foi publicado ontem no Diário da República surge na sequência da Lei de Bases da Saúde aprovada em setembro de 2019 onde se referia «Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos a definir por lei» e da Lei n.º 2/2020 de 31 de março que no Artigo 7º-A estabelece “a dispensa da cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e, nas demais prestações de saúde sempre que a origem da referenciação seja o SNS”.
Estas medidas anteriores são agora alargadas para haja “um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde” a fim de reduzir os “custos que os cidadãos suportam na saúde, designadamente através da eliminação faseada do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as prestações de cuidados, cuja origem seja uma referenciação do SNS”.
O Decreto-Lei 96/2020 publicado ontem recorda que “a dispensa [da cobrança de taxas moderadoras] nas consultas no âmbito dos cuidados de saúde primários foram aplicadas em março; a partir de 1 de setembro de 2020, a dispensa nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados nas instituições e serviços públicos de saúde” e “a partir de 1 de janeiro de 2021, a dispensa em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários realizados fora das instituições e serviços públicos de saúde”.
A Ministra da Saúde, Marta Temido, já tinha referido que o Conselho de Ministros «materializou em decreto-lei uma nova extensão na dispensa de cobrança de taxas moderadoras no contexto da nova Lei de Bases da Saúde», que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.
Este é o terceiro momento legislativo que, garante uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.
Esta medida proposta no Orçamento de Estado vai custar cerca de 47,3 milhões de euros ao Estado.