Entrou hoje em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara na rua sempre que não seja possível guardar o distanciamento necessário para evitar a propagação do coronavírus. Esta norma está em vigor durante os próximos 70 dias e determina obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. O não cumprimento desta norma pode ser penalizada com coimas que vão de 100 a 500 euros. Compete às forças de segurança a fiscalização para cumprimento da norma.
Estão dispensados desta obrigação as “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou que apresentem um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscara e ainda pessoas cujo atividade seja incompatível com o uso de máscara.
O uso da máscara não é obrigatório em locais onde o distanciamento de mais de dois metros é cumprido.