Com algumas alterações às medidas de apoio apresentadas pelo governo no primeiro confinamento, são colocadas à disposição das empresas e dos trabalhadores afetados pela ordem de fechar imposta pelo último Estado de Emergência.
Assim, retoma-se o lay-off simplificado. Medida de apoio às empresas que foram obrigadas a fechar. O governo entrega diretamente às empresas que têm que suspender os contratos ou reduzir o horário de trabalho, para pagamento dos salários, o necessário para garantir a totalidade do salário bruto até ao limite de 1995 €. O salário é pago em 19% pelo empregador que fica isento de TSU (Taxa Social Única) e o restante é pago pela Segurança Social. A empresa fica impossibilitada de despedir os trabalhadores enquanto durar este apoio.
Continua a medida de apoio à retoma progressiva que decorre do Orçamento de Estado 2021. A medida aplica-se às empresas com quebra de faturação e garante a totalidade do salário aos trabalhadores até ao máximo de três salários mínimos. A medida é aplicada de acordo com a quebra de faturação e o apoio é dado de acordo com a redução de horário correspondente à quebra. Aplica-se às empresas que tenham registado uma quebra de faturação superior a 25% no mês anterior ao pedido de apoio. Podem aceder a esta medida também os sócios gerentes.
A empresa paga as horas que são trabalhadas enquanto a Segurança Social garante o restante e nas situações mais graves paga mesmo a totalidade dos salários.
As micro, pequenas e médias empresas só pagam metade da TSU das horas não trabalhadas. Caso as empresas promovam através do IEF um plano extraordinário de formação podem receber 131,64€ e os trabalhadores 175,50.
As empresas dos setores mais afetados pela crise, com quebra de faturação, podem receber 20% da faturação perdida até ao máximo de 10 mil euros para as microempresas, de 55 mil euros para as pequenas empresas e de 135 mil euros para as para as médias e grandes empresas. Trata-se do Programa Apoiar.pt.
O pagamento foi agilizado e o correspondente a este ao primeiro trimestre de 2021 vai ser paga antecipadamente com base no quarto trimestre de 2020.
Destina-se a micro, pequenas e médias empresas com quebra de faturação acima dos 25% do comércio, cultura, alojamento, atividades turísticas e restauração.
Estes apoios podem acumular com o Programa Apoiar Restauração, destinado às empresas de restauração situadas nos concelhos onde foi decretada a medida de encerramento dos restaurantes ao fim-de-semana, depois das 13h00, ou na passagem de Ano.
O governo apresenta ainda outras medidas como o pagamento do IVA do primeiro trimestre em três ou seis prestações, sem juros, suspensão do pagamento por conta. O prolongamento do prazo das moratórias, para famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social. Foram, ainda, prolongados os apoios do programa Adaptar, de seis para nove meses, até 31 de março de 2021. A ajuda permite às empresas adaptarem os estabelecimentos às regras de distanciamento físico impostas pela pandemia. No caso de empresas que registem uma quebra de faturação entre 25% a 40% em comparação com 2019 haverá um apoio com pagamento a fundo perdido de 30% do montante da renda até 1.200 por mês. Uma empresa com quebra de faturação superior a 40% terá apoio de 50% do valor da renda até 2.000 euros. Esta medida destina-se a empresas da restauração, pequeno comércio e hotelaria.