A situação do concelho de Reguengos impõe as medidas de prevenção contra o coronavírus previstas o segundo grau de risco, o de Risco Elevado. Até dia 23 e nos dias entra 26 e 30 de dezembro pode circular-se dentro e fora do concelho apenas com a restrição diária de recolher obrigatório das 23h00 às 05h00 (com as exceções previstas para quem trabalha ou por razões de saúde e assistência a dependentes).
Nos dias de Natal, ,23 e 24 mantem-se no concelho, a mesma medida de recolher às 23h00, no entanto, quem quiser deslocar-se para fora do concelho ou pretenda vir para o concelho de Reguengos, pode fazê-lo porque é permitida a circulação entre concelhos e quem está em viagem pode circular mesmo depois das 23h00.
Nos dias 24 e 25 a circulação, dentro e fora do concelho, pode fazer-se até às 02h00. No dia 26 o recolher passa a ser de novo obrigatório às 23h00.
Nestes dias os restaurantes podem funcionar livremente servindo almoços e jantares sabendo que o recolher obrigatório se realiza, para o concelho de Reguengos, às 23h00 com exceção das noites dos dias 24 e 25 em que podem receber clientes até as 00h00 e servir jantares até à 01h00 e sempre com o máximo de 6 pessoas por mesa.
Pede-se que as famílias não se juntem em número elevado e que mantenham, mesmo em casa, as medidas de proteção para evitar o maior número de contágios possível.
Nos dias de passagem de ano as restrições são mais gravosas para todo o continente. Assim das 00h00 do dia 31 de dezembro até às o5h00 do dia 4 de janeiro é proibido sair do concelho em que cada um se encontra. Quem quiser sair do concelho de Reguengos ou passar estes dias no concelho de Reguengos sabe que tem que fazer a deslocação antes das 00h00 do dia 31 de dezembro e só pode regressar a casa depois das 05h00 de dia 4 de janeiro
No dia 31 de dezembro o recolher obrigatório realiza-se às 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00 não é permitido circular na via pública.
Os restaurantes podem servir jantares no dia 31 de dezembro até às 22h30 e nos restantes dias, 1, 2 e 3 de janeiro não podem servir nem almoços nem jantares a partir das 13h00, mantendo apenas o serviço de entregas ao domicílio.
Não estão permitidas festas organizadas públicas ou privadas. As festas em casa de amigos são desaconselhadas porque é para evitar este tipo de festas que o recolher obrigatório se impõe às 23h00 e não é permitido regressar a casa antes da 05h00 do dia 1 de janeiro.