Abono de Família e Complemento de Estabilização, medidas importantes para quem perdeu rendimentos

Abono de Família

No âmbito do apoio social previsto na Resolução do Conselho de Ministros 41/2020 de 6 de junho que aprova o Programa de Estabilização Económica  Social (PEES), foi publicado em Diário da República no dia 15 de julho o Decreto-Lei n.º 37/2020. Este decreto-Lei, para além de estabelecer as medidas que concretizam o PEES estabelece, ainda, medidas excecionais de reforço ao setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.

Das medidas agora aprovadas consta no artigo 2.º, uma prestação complementar do Abono de Família, a ser paga no próximo mês de setembro, para os beneficiários do 1º, 2º e 3º escalão e que façam 16 anos até 31 de dezembro de 2020. Para beneficiar deste abono complementar não é necessário nenhum procedimento nem requerimento. Será processado automaticamente.

  • Importante: As famílias que tiveram perdas de rendimento por causa da Covid e que não são beneficiarias do abono de Família por causa dos rendimentos, podem, agora, solicitar uma nova avaliação face aos rendimentos atuais e beneficiar também deste complemento. Para os já beneficiários a Segurança Social fará a nova avaliação dos escalões.

Desemprego e RSI

Relativamente ao subsídio de desemprego e RSI o prazo vai ser prolongado até dezembro 2020 e o RSI será avaliado tendo em contas os últimos três meses para ter em conta a situação real.

Cuidadores informais

Quanto aos cuidadores informais os procedimentos vão ser simplificados, sendo avaliado s por apenas um médico relator do serviço de verificação de incapacidades da segurança social. Os interessados têm que apresentar requerimento até 31 deste mês julho 2020.

Complemento de Estabilização

Publicado a 6 de junho no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, que aprova o PEES, no ponto 2.3 Proteção de rendimentos, apresenta uma medida para os trabalhadores que estiveram em Lay-off. Trata-se do Complemento de Estabilização. De acordo com o documento “é uma medida one -off (concedido uma só vez), a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay -off num dos meses entre abril e junho.

De modo simplificado pode dizer-se: Todos os trabalhadores com salário em fevereiro de 2020 superior a um salário Mínimo Nacional (SMN) e inferior a dois SNM, que estiveram em Lay-off  num dos meses de abril a junho, vão receber automaticamente, sem ter que proceder a nenhum pedido, de uma compensação que pode ir de 100€ (mínimo concedido) até 351€.

Esteja atento para não perder estes apoios previstos pelo governo.

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *