Nova legislação altera os prazos de inspeção dos pulverizadores de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a data de aquisição.
O Decreto Lei 78/2020 publicado a 29/09/2020 introduz algumas alterações ao Decreto Lei 86/2010 de 15 de julho, no que se refere à Inspeção Periódica obrigatória de Pulverizadores. A maior alteração verifica-se ao nível das isenções e que agora apenas prevê a isenção dos pulverizadores de dorso de aplicação manual.
De salientar que desde 26 de novembro de 2016, apenas podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, que tenham sido aprovados em inspeção, com exceção dos equipamentos novos não sujeitos à primeira inspeção.
NOTA
Os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos até 31 de dezembro de 2019 devem ser inspecionados e aprovados de cinco em cinco anos (inspeção válida até 31/12/2024).
Os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos partir de 1 de janeiro de 2020 devem ser inspecionados e aprovados de três em três anos (inspeção válida até 31/12/2022).
A partir de 1 de janeiro de 2020 todos os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos.