O Marcelo Rebelo de Sousa devolveu à Assembleia da República, sem promulgar, o Decreto que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto no qual se pretendia que o direito de petições fosse validado com mais de 10 mil assinaturas em vez de 4 mil como está em vigor. A justificação para esta alteração prende-se com o facto de ser mais fácil conseguir as assinaturas de forma digital, racionalizar os trabalhos da Assembleia e o número injustificável de petições. Por outro lado, entende o decreto que as petições que tivessem entre 4 mil e 10 mil assinaturas seriam discutidas em Comissão Parlamentar e só iriam ao Parlamento pela mão dos deputados. O Presidente da República, na nota de devolução à Assembleia da República justifica a não promulgação do Decreto afirmando que “o passo dada representa um sinal negativo para a democracia” e explica que, “o número de petições desceu em 2018/18, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso de envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da democracia”. Pede, Marcelo Rebelo de Sousa, ponderação para que não seja dado este passo ou que se reveja nos seus contornos.

P/MJ

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