A atual situação de crise económica, decorrente da pandemia provocada pelo Covid-19, levou à implementação de mecanismos de apoio e resolução das dificuldades financeiras sentidas por muitas famílias em diversas áreas do seu orçamento mensal.
Ora um setor de especial relevância é o da educação, nomeadamente o do ensino superior, onde as consequências da crise económica se acentuam, sobretudo quando se inicia um novo ano letivo. Foi atendendo a estas dificuldades vivenciadas por muitas famílias que viram os seus rendimentos reduzir drasticamente em tempos de pandemia, que foi publicado a Lei nº 32/2020, de 12 de Agosto.
O mencionado diploma cria um “mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, aplica -se aos estudantes do ensino superior público que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença COVID -19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos.”
Os estudantes que pretendam aceder a este mecanismo terão de realizar o pedido junto da Instituição de Ensino Superior que frequentam ou frequentarão, dependendo a concretização prática do mesmo de um acordo entre as partes.
Cabe sublinhar que os estudantes que optem por aderir a este mecanismo extraordinário beneficiarão das seguintes vantagens:
• A existência de dívidas não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo,
• A manutenção do acesso a todos os atos administrativos que sejam necessários à frequência e conclusão do curso. A título de exemplo poderá o estudante que recorra a este mecanismo realizar a matrícula/inscrição para o novo ano letivo, solicitar a emissão de diploma ou certidão de conclusão do curso e demais atos que sejam necessários.
A Portaria n.º 197/2020 indica que as prestações devem ser iguais e mensais, sendo que o montante nunca poderá ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que este ano é de 438,81 euros, sendo que o requerimento da regularização das propinas em dívida determina a suspensão dos juros de mora que vençam após a apresentação do pedido.
No caso do não pagamento sucessivo de três prestações (ou seis interpoladas), o estudante tem 30 dias para liquidar o valor em falta ou é determinado o incumprimento do plano de regularização, passando a exigir-se juros de mora.
No caso de estudantes com carência económica comprovada, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de nove meses. ◄