Para o período do Ano Novo

  • Circulação entre concelhos:
    • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Circulação na via pública:
    • Para todo o território continental:
      • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
  • Horários de funcionamento em todo o território continental:
    • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
    • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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