Primeiro Ministro, António Costa, acaba de anunciar as medidas que irão estar em vigor durante os períodos de Natal e de Passagem de Ano.

Até ao dia 23 de dezembro mantêm-se as medidas impostas até aqui e de acordo com os quatro níveis de Risco, moderado, elevado, muito elevado e extremo.

As medidas apresentadas hoje vão ainda ser alvo de uma avaliação no próximo dia 18 e a confirmar-se a situação de diminuição de contágio, serão estas as medidas para Natal e passagem de Ano:

 

Durante o período de Natal é permitido:

  • Circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro;
  • Na noite de 23 para 24 permitida apenas para quem se encontre em trânsito;
  • Nas noites de 24 e 25 circulação na via pública permitida até às 2h00 da manhã;
  • Dia 26 a circulação será permitida até às 23h00
  • Restaurantes podem funcionar: nas noites de 24 e 25 até à 1h00, no dia 26 serviço de almoço até às 15h30;
  • Aconselha-se as famílias a não fazer encontros com muitas pessoas em espaço fechado, sem máscaras e à mesa.

Período de Passagem de Ano:

  • Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro;
  • Na noite da passagem de ano a circulação permitida até às 2h00. No dia 1 de janeiro até às 23h00;
  • São proibidas as festas públicas e as festas com entrada pública e ajuntamentos nas ruas com mais de 6 pessoas;
  • Os restaurantes podem funcionar na noite de 31 até à 1h00. No dia 1 de janeiro, serviço de almoço até às 15h30;

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *