Código de Ética do Observador de Aves
Para aqueles que se querem aventurar na observação de aves, ser responsável é prioritário, por isso, gostaria de apresentar, de forma simples e concisa, o Código de Ética do Observador de Aves como algo fundamental para a conservação da natureza e das aves, em particular.
- O bem-estar das aves deve estar sempre em primeiro lugar
– Independentemente de ser um mero observador de aves, fotógrafo, anilhador ou cientista deverá ter sempre em conta este princípio orientador
- O habitat deve ficar tal e qual como foi encontrado
– Qualquer alteração ao habitat pode pôr em causa a sobrevivência das espécies de aves nesse local privilegiado
- Não alterar o comportamento das aves de nenhum modo
– Evite uma interação direta com estes seres selvagens e, sobretudo, no período de nidificação que pode resultar no abandono do ninho
- Informe e denuncie quando necessário
– Se encontrar uma ave ferida ou debilitada ou se presenciar ou suspeitar de fortes indícios de atentados contra a Natureza/Biodiversidade, informe ou denuncie de imediato junto das autoridades competentes – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR/SEPNA 808 200 520);
- Respeite sempre a normativa sobre a proteção das aves
– Não se esqueça que em Portugal todas as espécies silvestres são protegidas por lei
- Respeite os direitos dos proprietários
– Respeite as propriedades privadas solicitando autorização de acesso ao proprietário e assim dar uma boa imagem dos observadores de aves
- Respeite os direitos das pessoas da zona de observação
– Respeite os outros observadores, uma vez que todos temos o mesmo direito de desfrutar do ambiente natural e da sua avifauna
- Partilhe as suas informações as suas informações com outros observadores locais
– Partilhe as suas observações como forma de enriquecer o conhecimento, no entanto, não divulgue informação sobre ninhos, colónias ou dormitórios, sobretudo, de espécies sensíveis
- Comporte-se como gostaria que os outros se comportassem na sua zona
– Uma exigência válida e transformadora para a conservação das aves e dos seus habitats
- Promova o desenvolvimento sustentável desta atividade
– Valorize os serviços e produtos locais impulsionando a sua economia e divulgue a atividade na comunidade como o reconhecimento de uma mais-valia local
Se tivermos em atenção estas regras orientadoras, estaremos certamente a contribuir para uma sociedade e um mundo melhor!
Termino relembrando que a divulgação das espécies de aves é perfeitamente aleatória!
A 2ª espécie a ser divulgada será o Mocho-galego Athene noctua – Veja aqui; Guia_Aves_Comuns_RM_2_Mocho_Galego