O acesso a moratórias de crédito é algo previsto na lei (Decreto-Lei n.º 10-J/2020), publicado no Diário da República a 26 de março de 2020, em resposta à epidemia recentemente instaurada, já considerada como pandemia. Trata-se simplesmente da atribuição de uma espécie de período de carência de capital pelo credor ao cliente, em que este vê a(s) sua(s) mensalidade(s) suspensa(s) durante determinado período, neste caso em específico até 30 de setembro de 2020. Para se ter acesso a este tipo de moratórias, é necessário alegar a existência de queda de rendimentos por fração habitacional. O que as entidades credoras não explicam é o que está na outra face da moeda. Se um crédito é prolongado e apresenta um período de “pausa”, chamemos-lhe assim, as mensalidades em falta são apenas “empurradas para a frente”, prolongando assim o período de vida do crédito. E os juros associados, que lhes acontece?? Uma vez que as entidades bancárias e credoras vivem de resultados, estes não são suprimidos, mas sim somados às mensalidades seguintes após 30 de setembro de 2020. É essa a principal diferença entre uma moratória de crédito e um período de carência de capital, em que neste último são apenas pagos juros durante o período e não existe prestação bancária para amortização de crédito. Desta forma, quando o período associado à moratória de crédito terminar, as prestações seguintes irão subir astronomicamente.
Segundo dados disponibilizados pelo Banco de Portugal, até ao final de abril de 2020, 241 mil agregados familiares já tinham aderido às moratórias pública e privada do crédito habitação. A 21 de maio de 2020, foram registados 569 mil pedidos, tendo sido aprovados cerca de 515 mil destes, correspondendo a 90%. Hoje em dia, o valor é ainda mais elevado, embora a grande preocupação perante a economia nacional não seja o acesso a moratórias de crédito habitação, mas sim o acesso a moratórias de crédito ao consumo (cartões de crédito, créditos pessoais, crédito automóvel, entre outros). Ao contrário do crédito habitação, em que as taxas de juro aplicadas são baixas, as taxas de juro do crédito ao consumo são consideravelmente mais elevadas, embora se trate, ainda assim, de uma medida para apoio às famílias que neste momento se tornaram mais carenciadas pela falta de emprego ou pelo recurso a períodos de layoff. São poucos os clientes que recorrem a moratórias de crédito habitação com o objetivo de utilizar poupanças para abater largas parcelas de crédito ao consumo. Contudo, trata-se de uma excelente opção para baixar a prestação global a longo prazo. Caso contrário, a quantidade de casas e outros bens penhorados irá aumentar em larga escala a partir de outubro de 2020, sendo esta uma nova oportunidade de negócio para outros. Numa ótica de mitigação do risco para um eventual novo estado de emergência, é útil fazer os devidos cálculos para se possa rentabilizar o capital próprio. ◄

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