Depois do conselho de ministros realizado ontem, 31 de outubro, o Primeiro Ministro António Costa anunciou as medidas de confinamento necessárias para combater a pandemia. Com o aumento exponencial dos casos positivos e a previsão de agravamento nos próximos dias, o governo endureceu as medidas para conter a propagação. As novas medidas atingem particularmente os concelhos onde o número de casos é elevado e onde se prevê o aumento ou se verifica uma situação descontrolada. No Alentejo são oito concelho cinco dos quais no distrito de Évora. Borba, Estremoz, Redondo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa são os concelhos do distrito que estão abrangidos pelas novas normas que vão entrar em vigor às 00h00 do dia 4 de novembro.

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto)

O governo privilegia áreas essenciais que devem continuar a operar como as escolas e os hospitais. As escolas pela evidência da atenção à juventude no seu percurso normal de estudos e os profissionais de saúde porque são essenciais como resposta aos doentes de todas as patologias nomeadamente a Covid-19.

As medidas serão revistas de quinze em quinze dias não estamos posta de parte a possibilidade do estado de contingência.

Recordemos que o último boletim epidemiológico informa que há 3o62 novos casos positivos e 37 mortes a nível nacional. No Alentejo verificaram-se mais 74 casos positivos e 2 óbitos nas últimas 24 horas. Quanto aos concelhos de proximidade registam-se em Vila Viçosa, o maior foco do distrito, 104 casos ativos, e 5 óbitos; em Redondo 39 casos ativos e sem óbitos; Estremoz atingiu os 100 casos ativos sem óbitos; 43 casos ativos em Borba; Évora tem 115 casos ativos e 1 óbito; e Viana do Alentejo tem 14 casos ativos e 1 óbito.

Em Reguengos de Monsaraz o número de casos ativos continua a subir progressivamente, ainda que lentamente. Neste momento registam-se 18 casos ativos e sem registo mortes nos últimos meses.

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