A partir das 00h00 de amanhã até às 05h00 de dia 4 de janeiro, em todo o território continental está imposto o regime aprovado pelo governo para o Ano Novo. As medidas impõem proibição de circulação entre concelhos durante estes dias, e recolher obrigatório todos os dias, sendo que dia 31 a partir das 23h00 até às 05h00 do dia seguinte e nos dias 1, 2 e 3 a partir das 13h00.
A restauração também tem restrições, fechando obrigatoriamente às 22h30 do dia de amanhã, 31 de dezembro e às 13h00 nos restantes dias, até às 05h00 de segunda feira dia 4. Na prática só pode servir almoços até às 13h00 e não pode servir jantar, mantendo, no entanto o serviço de take away e entregas ao domicílio. Em Reguengos está previsto o serviço de entregas através de táxi, sem custos para o cliente.
O comércio pode estar aberto entre as 08h00 e as 13h00 nos dias 1 a 2 de janeiro.
Na passagem de ano não pode haver ajuntamentos com mais de 6 pessoas nem festas públicas ou com abertura ao público e, porque está imposto o recolher obrigatório, é proibido circular na via pública.
Estas medidas não têm em conta a situação epidemiológica dos concelhos, como tem sido habitual, porque se destinam a todo o território excecionalmente.