De acordo com a página oficial da presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei aprovado no mês de julho que cria e regula a aplicação “StayAway Covid”. A partir de agora as pessoas podem usar esta aplicação que avisa quando tiverem contacto com alguém que está infetado com covid-19.

A promulgação permite que entre em funcionamento a APP mas, na realidade ainda são necessários alguns testes finais para que que possa ser posta em prática.

A Direção Geral de Saúde será a autoridade gestora deste sistema, o que significa que é responsável pelo tratamento dos dados que tem em conta a legislação sobre a proteção de dados pessoais. Esta aplicação “StayAway, tem ainda a responsabilidade relativamente à cibersegurança.

A APP que passará a avisar os portugueses sobre os contactos com a covid-19, opera a partir dos sistemas operativos iOS e Android a partir do sensor de proximidade do Bluetooth. Para que funcione é necessário que tanto a pessoa infetada como a pessoa que é avisada tecnologicamente tenham aderido a esta aplicação. Quando um deles der positivo para a covid-19 o sistema avisa que esteve em contacto com essa pessoa durante X tempo há Y dias ou horas.

Se apenas um dos dois tiver aderido à aplicação o aviso não será efetuado.

Perante a testagem positiva o profissional de saúde insere os dados na no sistema para acionar o aviso para quem esteve em contacto e também aderiu à plataforma.

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