Para cumprimento da Portaria n.º 201-A/2020, publicada esta quarta-feira em Diário da República o Primeiro-Ministro acompanhado da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, apresentou em Lisboa as medidas de Reforço Excecional dos Serviços Sociais e de Saúde, e o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais do programa (PARES) .
Com este programa “são abrangidos os equipamentos sociais de creches, serviços de apoio domiciliário, Centros de Dia, lares de idosos e a rede de respostas residenciais e de centros de atividades ocupacionais”.
E pode ser aplicado em obras de construção de raiz, obras de ampliação, remodelação de edifício ou fração, ou na aquisição de edifício ou fração, sendo aumentado de 75% para 80% o montante de financiamento e está prevista a possibilidade de um adiantamento de 15% para facilitar a tesouraria das IPSS.
Prevê-se ainda um reforço dos recursos humanos para as instituições do setor social e solidário e alargar a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de acordo com o compromisso assinado com CNIS e a União das Misericórdias.
Esta medida já iniciada com a colocação de 6200 pessoas em resposta a candidaturas de mil instituições é agora reforçada, prevendo inclusive a introdução de “uma majoração em 30% das bolsas mensais aos destinatários mais qualificados, criar um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar em entidades com fins lucrativos, alargar o âmbito de destinatários dos apoios, de forma a abranger também os trabalhadores independentes, e simplificar o processo de prorrogação dos projetos apoiados pela medida”.
Estes apoios são “direcionados a desempregados, trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido, trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial e estudantes e formandos” que serão contemplados com “uma bolsa mensal de 438,81 euros para desempregados subsidiados ou 658,22 euros para os restantes (ambas comparticipadas pelo IEFP em 90% do montante total).
Está ainda previsto “um prémio-emprego para as entidades que contratem sem termo os participantes integrados nos projetos. O apoio a conceder equivale a duas retribuições-base, até ao limite de 2194 euros”.
As medidas aprovadas preveem ainda “um aumento da comparticipação financeira no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento das respostas sociais; e aprovadas medidas de apoio extraordinário à ação das instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas”.