Na sequência da lei Lei nº 88/2019 que proíbe deitar beatas de cigarro para o chão, a Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz oferece cinzeiros portáteis que serão distribuídos pelos comerciantes aos seus clientes fumadores.
Segundo a Presidente da Junta de Freguesia, Rosa Campaniço entendeu-se que “a distribuição deveria ser feita pelo comércio local para que fosse estabelecida uma relação de proximidade entre a Junta de Freguesia e os empresários locais, permitindo, desta forma, o envolvimento das diferentes entidades numa iniciativa ligada a questões ambientais e de limpeza urbana, alavancando, posteriormente, uma sensibilização para toda a comunidade”.
Desde 3 de Setembro que atirar pontas de cigarros e charutos para chão resulta numa multa entre 25 e 250 euros, ao abrigo da lei Lei nº 88/2019 que visa a redução do impacto destes resíduos para o meio ambiente.
Ao abrigo da mesma, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Para que exista um incentivo ao cumprimento desta lei e a uma limpeza urbana mais adequada, a Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz produziu 1000 bolsas com capacidade para 100 beatas, para distribuir pelo comércio local da freguesia. ”Estamos empenhados em promover esse comportamento pelo que a distribuição gratuita destas bolsas será com certeza um incentivo, acredita Rosa Campaniço. Os comerciantes devem assim, proceder ao pedido destes cinzeiros portáteis, na Junta de Freguesia para que posteriormente sejam entregues nos locais.
Os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”, lê-se no documento.
Os estabelecimentos ficam igualmente encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
Relativamente às contraordenações, expressas no artigo 11º, para além das coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina que é punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros a entidades responsáveis que não procederem à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos.
Estas entidades são estabelecimentos comerciais, empresas que gerem os transportes públicos, autarquias, empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local.
O diploma prevê ainda que o Governo crie, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, a promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
A fiscalização e cumprimento das normas constantes da presente lei é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das Câmaras Municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais, refere o artigo 10º.
Segundo a Junta de freguesia de Reguengos de Monsaraz publicou na sua página oficial das redes sociais “todos os anos as beatas são responsáveis por 30% dos incêndios, são o resíduo mais encontrado em zonas urbanas, um filtro de cigarro pode demorar 10 anos a degradar-se”. ◄

  • Notícia publicada na Edição impressa de Outubro 2020

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