A medida do governo de apoio aos trabalhadores com perda de salário que garante o pagamento pela Segurança Social de 100% do salário até ao valor máximo de três salários mínimos ou 1995 euros, torna ineficaz o pagamento de apoio complementar de formação pelo IEFP, no quadro do apoio à retoma, para quem tem perdas de salário, embora este tenha sido reforçado de 131 para 307 euros dos quais 176 euros são para o trabalhador e o restante para o empregador. Com o pagamento total do salário pela Segurança Social só há perdas de salários a partir dos 1995 e só os trabalhadores que ganham acima deste montante podem beneficiar deste complemento. O apoio complementar é só para quem tem perdas de salário.