Ana Mendes Godinho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentou as medidas de apoio à retoma progressiva para o último trimestre do ano.
De acordo com as informações dadas, as empresas que têm uma quebra de faturação de 75% face ao registado um ano antes deixam de ter um limite para a redução do horário de trabalho – que passa a poder ir até 100% –, os trabalhadores têm garantida uma retribuição de 88%. Esta redução é financiada pelo Estado a “100%” quando agora as horas não trabalhadas eram financiadas a 70% pela Segurança Social e a 30% pelas empresas.
Para as empresas com quebra de faturação entre 25% e 40% foi criado um novo escalão que garante a redução de trabalho até 33% com a comparticipação pela Segurança Social das horas não trabalhadas a 70% como acontecia até agora para o escalão mais atingido.
Ana Mendes Godinho afirmou ainda que, para os trabalhadores que tiverem redução de horário e consequentemente redução de rendimento têm a possibilidade de acrescentar o valor atribuído a “uma bolsa de formação” e aplicável a qualquer escalão. O valor desta bolsa era até agora “de 150 euros, um valor que vai “duplicar” para 300 euros” refere.
A Ministra acrescentou ainda que as empresas não têm de “dizer no início do mês qual é o nível de redução do período normal de trabalho que as empresas se propõem praticar. Podem gerir em função das necessidades e pedir posteriormente a participação”, pois a redução faz-se de acordo com a média mensal para maior flexibilidade e gestão das empresas.
O Ministro Pedro Siza Vieira referiu na mesma ocasião que “as empresas podem pedir este apoio mesmo no final do período a que ele diga respeito”.