A partir das 00h00 da próxima segunda feira entram em vigor as medidas previstas para os concelhos considerados de risco elevado à transmissão da Covid-19. O critério para definir os concelhos que entram nesta designação é o número de casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. Também os concelhos que registem números abaixo do indicado, mas estejam rodeados de concelhos de risco elevado, têm de cumprir as mesmas restrições. Do mesmo modo um concelho que tenham um número elevado de casos mas concentrados num lar, pela definição e circunscrição do surto ficam fora da designação de risco elevado.
De acordo com estes critérios, o concelho de Reguengos entra na lista dos 191 concelhos considerados de risco elevado.
Os municípios classificados de risco elevados estão obrigados ao cumprimentos de Recolher obrigatório, todos os dias da semana entre as 23h00 e as 05h00 de nos fins de semana entre as 13h00 de sábado e domingo e as 08h00 do dia seguinte (domingo e segunda feira respetivamente). Obrigação de ficar em casa e evitar andar nas ruas, exceto para as saídas autorizadas que são, ir às compras, ao trabalho, fazer desporto, ir a uma entrevista de emprego, ao teatro, a uma consulta, ou levar os filhos à escola… e outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
É obrigatório o teletrabalho onde é possível.
Estão proibidas celebrações e eventos com mais de cinco pessoas, com exceção para as que pertencem ao mesmo agregado familiar. No entanto as celebrações religiosas podem continuar a realizar-se assim como os espetáculos culturais em recintos próprios e que observem as orientações da DGS.
A realização de feiras e mercados de levante pode realizar-se se cumprirem as orientações da DGS e foram autorizadas pelo presidente da autarquia..
Os estabelecimentos comerciais incluindo supermercados e lojas de centros comerciais devem encerrar até às 22h00. Com exceção dos restaurantes, que têm de fechar portas às 22h30 com seis pessoas por mesa. Nos centros comerciais, só se permitem quatro pessoas por mesa. Os restaurantes que disponibilizem serviços de entrega de comida ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podem funcionar até às 01h00, estando proibida a venda de bebidas alcoólicas.
O equipamentos culturais fecham obrigatoriamente às 22h30 e os postos de combustível fora das autoestradas fecham às 22h00.