De acordo com a decisão do governo a partir das 0 horas de amanhã, dia 15 de setembro, entram em vigor as normas definidas e correspondentes à situação de Contingência.
Neste sentido, estão proibidos os ajuntamentos de mais 10 pessoas; os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00 (com exceção de agumas atividades como pastelarias e cabeleireiros) e o encerramento foi decidido para o concelho de Reguengos entre as 20h00 e as 23h00; nas áreas de restauração de Centros Comerciais não podem haver mais de quatro pessoas juntas e o mesmo tem de ser respeitado nos cafés, pastelarias e restaurantes situados a 300 metros ou menos das Escolas; não pode haver eventos ou celebrações com mais de 10 pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Continuam obrigatõrias as outras regras de distanciamento, higienização das mãos e uso de máscara. É fundamental medir a temperatura e estar atentos aos sintomas próprios da Covid-19 e ligar para a Saúde 24 (808 24 24 24) e cumprir a quarentena no caso de ter estado em contacto com alguém que tenha estado infetado e cumprir o confinamento se estiver positivo.
Cada um é responsável por si e pelos outros.