As restrições impostas pelo governo de limitação à circulação para fora do concelho de residência e de recolher obrigatório a partir das 13h00 nos sábados, domingos e feriados, não se aplica à segunda feira nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, apesar de o comércio e a restauração terem que fechar às 15h00.
Esta imprecaução, juntamento com a tolerância de ponto nas Escolas e na função pública e a recomendação aos patrões para fazerem o mesmo com os seus funcionários, pode geral uma movimentação a partir das sextas feiras dias 27 de novembro e 4 de dezembro, uma vez que nesses dias o recolher obrigatório é para todo o país a partir das 23h00 e na quarta feira 2 e 9 de dezembro, a partir das 05h00 da manhã no regresso a casa. De igual modo nas segundas feiras 30 de novembro e 7 de dezembro o aumento de pessoas em circulação fora dos concelhos de origem pode favorecer os contactos e agravar a situação.
Uma medida criada para impedir a disseminação do vírus, pode muito bem vir a ser precisamente o contrário se os portugueses não tiverem os cuidados necessários.