Com o objetivo de reduzir os custos de produção dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio extraordinário aos custos com a energia, definido nos termos da Portaria n.º 265-B/2020, de 16 de novembro.
Este apoio financeiro destina-se a pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola, bem como as cooperativas agrícolas e organizações de produtores reconhecidas que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, desde que disponham de contadores que permitam a individualização inequívoca da energia consumida na respetiva atividade.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a:
- 20% no caso das explorações agrícolas até 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias até 80 cabeças normais;
- 10% no caso das explorações agrícolas com área superior a 50 hectares de superfície agrícola ou explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
O processo de candidatura decorre até 30 de novembro de 2020 através de formulário desmaterializado, disponível na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo » Medidas de Mercado » Apoios Nacionais » Ajudas ao custo com Eletricidade.
Para mais informações, consulte a página dos Custos de Energia ou contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico Isencao.CAV@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.