O Presidente da República acaba de vetar a lei da eutanásia por ser inconstitucional. A decisão foi publicada no site oficial da presidência e fundamenta-se na posição tomada pelo Tribunal Constitucional relativamente às dúvidas apresentadas por Marcelo Rebelo de Sousa perante o Decreto aprovado na Assembleia da República.
Recorde-se que o Presidente da República tinha dúvidas relativamente à definição de “sofrimento intolerável” e “lesão definitiva” como condições básicas para a aplicação da eutanásia.
Os juízes do TC não deram razão a Marcelo sobre a questão do “sofrimento intolerável” porque, de acordo com a medicina, é possível determiná-lo, mas relativamente à questão da “lesão definitiva” entende ser necessário definir melhor esta questão.
Na sequência do veto presidencial “o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal” como se lê no site da presidência.
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