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Comprar casa: quais os impostos a pagar?

Preparar a aquisição de um imóvel habitacional implica fazer contas, nomeadamente, aos encargos fiscais.

Na hora de comprar casa, além do valor do imóvel em si mesmo e do dinheiro a ter
em consideração para outras despesas inerentes à transação, é preciso calcular o
montante a pagar em impostos. E no caso de um imóvel habitacional, aquando da
sua aquisição, há que contar com dois impostos: o Imposto Municipal sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo. No caso de estares a
vender casa, fica a saber que tens outras responsabilidades, mas o pagamento destes
encargos fiscais é obrigação do comprador e não do vendedor.

IMT – o que é e como se paga

Trata-se de um imposto de prestação única, que deve ser liquidado e pago pelo
adquirente do imóvel, em momento anterior ao da celebração do contrato de compra e
venda.

Para a liquidação deste imposto será necessário preencher e entregar a declaração
Modelo 1 do IMT em qualquer Serviço de Finanças ou no site oficial da Autoridade
Tributária (Portal das Finanças) no caso da declaração ser submetida por via eletrónica.

De notar que os notários exigem sempre o comprovativo de pagamento deste imposto
(bem como do Imposto do Selo), não sendo possível realizar a escritura sem o
respetivo comprovativo de pagamento.

Isenções

Estão, contudo, previstas algumas isenções de IMT. Apresentamos abaixo, de forma sucinta,
aquelas que são usualmente aplicáveis aquando da aquisição de um imóvel habitacional.

a) Aquisição de habitação própria e permanente

É possível ficar isento do pagamento de IMT caso o imóvel a adquirir seja destinado a
habitação própria e permanente, e desde que o valor que serve de base ao cálculo do IMT
(maior entre valor de aquisição ou VPT) seja inferior a 92.407 €. Para imóveis localizados
nas Regiões Autónomas, o referido limite ascende a 115.508 € (i.e., é majorado em 25%).

b) Regime da reabilitação urbana

Está prevista ainda uma isenção de IMT para a aquisição de prédios urbanos destinados
a intervenções de reabilitação urbana.

Na prática, este benefício opera por meio de reembolso do IMT pago pelo adquirente,
a cargo do serviço de finanças competente, até 15 dias após comunicação por parte da
câmara municipal da área da situação do prédio da efetiva conclusão das obras de reabilitação,
e emissão da certificação do estado de conservação resultante das obras ou certidão energética,
se posterior.

Para que seja possível beneficiar-se desta isenção, há que cumprir com uma série de formalismos
e estar igualmente cumpridas algumas condições, entre outras:

  • o prédio deverá estar inserido numa área de reabilitação urbana (“ARU”) ou ter sido
    construído há mais de 30 anos;
  • o prédio será objeto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos
    termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (“RJRU”);
  • o seu estado de conservação aumente dois níveis e tenha, no mínimo, um nível bom;
  • se mostrem cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios;
  • as obras de reabilitação se iniciem no prazo máximo de 3 anos desde a data da aquisição.

Adicionalmente, ainda ao abrigo do regime de reabilitação urbana, está igualmente prevista a
isenção de IMT para a primeira transmissão do imóvel após a intervenção de reabilitação
(i.e., aquisição de imóvel reabilitado), desde que seja afeto a (i) arrendamento para habitação
permanente, ou (ii) tratando-se de prédios inseridos em ARU, seja afeto a habitação própria e permanente.

Imposto do Selo

O Imposto do Selo é calculado à taxa de 0,8% (taxa única), incidindo sobre a mesma base apurada
para efeitos do IMT (i.e., valor declarado no contrato de compra e venda ou VPT, se superior).

À semelhança do IMT, este imposto é suportado pelo adquirente do imóvel, devendo ser liquidado
e pago em momento anterior ao da celebração do contrato de compra e venda.

Na prática, o documento de cobrança do Imposto do Selo é gerado pela submissão da Modelo 1 do IMT,
(i.e., aquando da submissão da declaração Modelo 1 do IMT é gerado não só o
documento de cobrança do IMT como do Imposto do Selo).

Fonte: Idialista

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